pessoas que não tem muito conhecimento em criar sites ou blogs estarei fazendo isso.é só entrar em contato.
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
sábado, 28 de agosto de 2021
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
A importância da mamografia
https://www.instagram.com/tv/CTC8qN4HK41/?utm_medium=copy_link
É com grande orgulho que compartilho com vocês a matéria que passou no @jornalhoje , com uma de nossas meninas: A @lainerbfreitas ,Elaine Freitas!
A matéria abordou a importância da mamografia como forma de ajudar na prevenção do câncer de mama.
E de brinde, tivemos a nossa diva top @dramariajuliacalas explicando tudo sobre o assunto!
É disso que falo meninas!
Vamos dar voz a importância da prevenção do câncer de mama!
Vamos nos prevenir!
Vamos fazer exames de prevenção!
Não precisamos esperar algo estranho acontecer para procurar ajuda! Vamos fazer exames de rotina! Isso sim, salva vidas!
Obrigada a Jessica da @tvglobo por ter entrado em contato comigo! Sempre busco ajudar e dar voz as menina do grupo!
É isso!
Missão cumprida!
Que venham muitas outras matérias e que possamos contar sempre coisas positivas!
#acuraexiste
#cancerdemamas
#cancerdemama
#mamografia
#tvglobo
#globo
#jornalhoje
https://www.instagram.com/tv/CTC8qN4HK41/?utm_medium=share_sheet
Como a atividade física contribui na Rec trat de mulheres com câncer?
Que tipo de exercício físico uma pessoa que está fazendo quimioterapia pode fazer?
Exercícios físicos não são proibidos. Pelo contrário, ajudam a manter a auto-estima e inibem os sintomas da quimio, mas é necessário atenção especial.
Em quais situações a prática de exercícios físicos não é indicada para pacientes com câncer?
Atualmente não recomendamos, de forma geral, atividades físicas com plaquetas abaixo de 20 mil. Em situações em que o tumor ou suas metástases, por exemplo, ósseas, a depender da localização e dor relacionada, podem também limitar a execução de certos exercícios, a prática de atividade física é desestimulada
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Câncer e a Fisioterapia Oncológica
Resultados da pesquisa
Trecho da Web em destaque
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
senado
Com relatoria do senador Carlos Viana, o projeto pretende promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença
Em sessão semipresencial nesta quinta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019). Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto foi modificado no Senado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, o projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. O texto também determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Carlos Viana disse considerar louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.
— A relevância da matéria torna-se ainda mais inquestionável se considerarmos a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, agravados pelo diagnóstico tardio e pela dificuldade de acesso às terapias mais efetivas disponíveis — destacou o senador.
Mudanças
O relator informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.
Carlos Viana também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente. Outra sugestão aceita foi a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.
Importância
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto, apontando que o câncer é a segunda maior causa de morte no país, perdendo apenas para as doenças de coração. Ao defender a aprovação da matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou ter perdido um irmão com apenas 30 anos, por conta do câncer. Reguffe (Podemos-DF) anunciou o voto favorável e disse que o projeto é de extrema relevância. Ele aproveitou para pedir a derrubada do veto integral (VET 41/2021) ao projeto, de sua autoria, que facilita o tratamento oral contra o câncer (PL 6.330/2019).
Paulo Paim (PT-RS) elogiou a iniciativa e a relatoria do projeto e sugeriu trocar o nome de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer, deixando a palavra “estatuto” como um subtítulo. Carlos Viana acatou a sugestão e disse que vai fazer os ajustes no texto a ser enviado para a Câmara. Para Paim, o projeto tem um caráter humanitário, com base no respeito à cidadania e à inclusão social.
— Este é um projeto na linha do fazer o bem sem olhar a quem. É um projeto importante, relevante e urgente — declarou.
Direitos
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas e princípios
A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença
Fonte: Agência Senado
Em sessão semipresencial nesta quinta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019). Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto foi modificado no Senado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, o projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. O texto também determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Carlos Viana disse considerar louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.
— A relevância da matéria torna-se ainda mais inquestionável se considerarmos a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, agravados pelo diagnóstico tardio e pela dificuldade de acesso às terapias mais efetivas disponíveis — destacou o senador.
Mudanças
O relator informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.
Carlos Viana também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente. Outra sugestão aceita foi a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.
Importância
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto, apontando que o câncer é a segunda maior causa de morte no país, perdendo apenas para as doenças de coração. Ao defender a aprovação da matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou ter perdido um irmão com apenas 30 anos, por conta do câncer. Reguffe (Podemos-DF) anunciou o voto favorável e disse que o projeto é de extrema relevância. Ele aproveitou para pedir a derrubada do veto integral (VET 41/2021) ao projeto, de sua autoria, que facilita o tratamento oral contra o câncer (PL 6.330/2019).
Paulo Paim (PT-RS) elogiou a iniciativa e a relatoria do projeto e sugeriu trocar o nome de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer, deixando a palavra “estatuto” como um subtítulo. Carlos Viana acatou a sugestão e disse que vai fazer os ajustes no texto a ser enviado para a Câmara. Para Paim, o projeto tem um caráter humanitário, com base no respeito à cidadania e à inclusão social.
— Este é um projeto na linha do fazer o bem sem olhar a quem. É um projeto importante, relevante e urgente — declarou.
Direitos
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas e princípios
A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Quem tem cisto pequeno na mama pode colocar prótese de silicone?
Aqui explicaremos quando se deve colocar a prótese mamaria após o câncer:
sábado, 14 de agosto de 2021
Para que serve uma dieta alcalina?
Porque a dieta alcalina funciona:
Os pontos vantajosos da dieta Alcalina são as substâncias antioxidantes que combatem os radicais livres, responsáveis pelo envelhecimento celular; a redução do inchaço por causa dos alimentos com menos sódio; e o aumento do consumo de frutas, vegetais e legumes de maneira geral.
Não, enfisema pulmonar não é câncer. O enfisema é uma doença degenerativa crônica que provoca lesões irreversíveis nos alvéolos ("saquinhos de ar" que armazenam o ar nos pulmões e através dos quais ocorrem as trocas gasosas na respiração).
Qual a diferença entre enfisema e câncer?
O enfisema não é câncer, mas aumenta as chances da pessoa desenvolver câncer de pulmão, principalmente se ela continuar fumando depois do diagnóstico.
O que é enfisema pulmonar e câncer?
Resultado de imagem para enfisema pulmonar e câncer são a mesma coisa e como tratar
Tanto o enfisema como o câncer estão relacionados à exposição ao cigarro e, em ambas as doenças, há um processo crônico de lesão dos tecidos pulmonares. Acredita-se que o enfisema pulmonar é um dos fatores de risco para o câncer de pulmão. Só fumantes desenvolvem enfisema pulmonar
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Auxílio inclusão
O novo benefício do Auxílio Inclusão trouxe várias inovações.
Um ponto de destaque é conhecer todas as pessoas que podem se beneficiar deste direito e nós contamos tudo neste vídeo 😉👌
https://youtu.be/oP3FK-sIu2w
terça-feira, 10 de agosto de 2021
Corrente do bem
domingo, 8 de agosto de 2021
Hepatites virais causam mais de 74 mil mortes em dez anos
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
terça-feira, 3 de agosto de 2021
Os cistos mamários, que podem se apresentar como um nódulo solitário ou múltiplos nódulos, geralmente levam as mulheres a procurar o médico por causa de uma massa palpável na mama ou por dor ou desconforto associado a estes. Um cisto mamário pode ainda ser identificado pela primeira vez em um exame clínico durante consulta, durante o auto-exame ou ainda como um nódulo visível em uma mamografia ou em ultrassonografia das mamas . Os cistos de mama podem variar em tamanho, número e apresentação dos sintomas.
EPIDEMIOLOGIA
Qualquer mulher, em qualquer idade e em qualquer status menstrual pode desenvolver cistos na mama. Sabe-se que os cistos mamários são influenciados pela função hormonal e pelas flutuações dos ciclos menstruais. Portanto, eles ocorrem mais frequentemente durante o desenvolvimento lobular da mama, alterações cíclicas menstruais e involução lobular na pré-menopausa e perimenopausa. Pequenos cistos sintomáticos e assintomáticos (microcistos) são comuns em mulheres jovens na pré-menopausa
ACHADOS CLÍNICOS
Sinais e Sintomas
Um cisto de mama pode se apresentar como um nódulo doloroso ou indolor, geralmente solitário. Este nódulo pode ser grande , pequeno (microcistos) ou um agrupamento de pequenos microcistos (microcistos agrupados).
O aumento recente de um cisto mamário pode causar dor intensa e localizada, de início súbito. Alterações microcísticas da mama freqüentemente causam dor e / ou hipersensibilidade antes do início da menstruação e às vezes este sintoma persiste durante todo o ciclo menstrual.
Exame Físico
O exame físico por si só na maioria das vezes não é capaz de detectar um cisto na mama. Além disso, o exame físico das mamas não consegue distinguir entre cisto benigno, lesão sólida benigna ou um tumor maligno. Um cisto mamário, quando palpável, geralmente é descrito como um nódulo móvel, firme, de consistência macia. Os cistos podem ainda se apresentar como um aglomerado de pequenas massas ou um lesão mal definida. A textura é variável, geralmente descrita como semelhante a uma uva, uma bexiga de água ou mesmo um nódulo duro.
EXAMES DE IMAGEM
ULTRASSONOGRAFIA
A ultrassonografia é hoje o exame de eleição utilizado para diferenciar entre uma lesão cheia de líquido, que é o próprio cisto, de uma lesão sólida, que contém tecido viável. Esta modalidade de imagem é aidna essencial na classificação dos cistos com relação ao seu conteúdo.
Classificação: Os cistos são classificados como simples, complicados ou complexos com base nas características identificados por avaliação ultrassonográfica.
Cisto Simples
Um cisto simples é descrito como um nódulo bem circunscrito e com achados ecográficos característicos, que incluem reforço acústico posterior, ausência de ecos internos (anecóico) e de componentes sólidos ou sinal ao Doppler. Cistos simples são, por definição, lesões benignas (BIRADS 2). Os microcistos e cistos agrupados com septos finos são subtipos de cistos simples. Microcistos agrupados são um aglomerado de cistos anecóicos simples, cada um menor que 2 a 3 mm, sem componentes sólidos em seu interior. Cistos com septos finos em seu interior ( espessura inferior a 0,5 mm) são também definidos como cistos simples.
Cisto Complicados
Os cistos complicados são definidos por critérios de ultrassom como nódulos com ecos internos de baixa amplitude e formação de níveis líquido-debris, sem componentes sólidos, paredes espessas ou septos espessos e sem fluxo vascular ao Doppler.
Cisto Complexos
Os cistos complexos são definidos por critérios de ultrassom como sendo lesões com paredes espessas e / ou septos internos espessos (calibre maior que 0,5 mm), presença de componentes císticos e sólidos e ausência de reforçoa acústico posterior. A aparência ultrassonográfica de cistos complexos pode demonstrar componentes anecóicos e ecogênicos num mesmo nódulo.
CATEGORIA BI-RADS: A avaliação final do sistema de classificação BI-RADS (Sistema de Laudos e Registro de Dados de Imagem da Mamam, em português) utilizado para relatar achados e recomendações mamográficas também são aplicáveis a exames de ultrassom. O sistema de classificação BI-RADS é usado para orientar a tomada de decisão e a necessidade de biópsia em lesões de mama.
Os critérios de classificação BI-RADS para imagens de ultrassom de lesões mamárias incluem:
- Forma (oval, redonda, lobulada, irregular)
- Margem (circunscrita, obscurecida, microlobulada, mal definida, espiculada)
- Orientação (paralela ou não à pele)
- Ecogenicidade ( anecóica, hipoecóica, hiperecóica)
- Homogeneidade ( homogênea, heterogênea)
- Atenuação (indiferente, sombra posterior, reforço posterior)
Risco de malignidade: Não há risco aumentado de câncer de mama em um nódulo que atenda aos critérios diagnósticos de ultrassom de um cisto simples. Além disso, o câncer de mama que se apresenta como um cisto complicado é raro (<1%). No entanto, o risco de malignidade em um cisto complexo geralmente varia de 1 a 23%. A grande variabilidade de achados malignos em cistos complexos pode ser devida, em parte, à precisão técnica da ultrassonografia para diferenciar os componentes sólidos dos císticos das massas mamárias e a própria interpretação dos achados ultrassonográficos.
As características de ultrassom que aumentam a probabilidade de malignidade em um cisto complexo são:
- Cisto com parede espessa
- Cisto com septações espessas
- Presença de componentes sólidos no interior do cisto
- Presença de lobulações
A presença de dois ou mais critérios ultrassonográficos (dentre os listados acima) foram associados a um aumento de 10 a 14 vezes na chance de a lesão ser um câncer de mama.
MAMOGRAFIA
Na mamografia, tanto um cisto grande como um aglomerado de pequenos cistos aparecem como uma densidade que possui margens bem definidas ou parcialmente obscurecidas. Microcistos pequenos normalmente não são visualizados em uma mamografia. Desta forma, estes exames podem ser classificados como BI-RADS 0 indicando a necessidade de complementação com um outro estudo para identificar corretamente o achado, tal como a ultrassonografia.
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
A ressonância magnética identifica os cistos como lesões arredondadas ou ovaladas de contornos regulares e bem definidos. O cisto típico aparecerá como nódulo de hipersinal nas sequências ponderadas em T2. Nas sequências com injeção de contraste ( gadolínio), um cisto se apresetna como um defeito de enchimento, às vezes com realce anelar. Quando há septações, elas não realçam.
DIAGNÓSTICO
Um cisto simples na mama, palpável ou não palpável, pode ser simples, complicado ou complexo. O diagnóstico de um cisto mamário simples baseia-se nos critérios de ultrassom para um cisto simples ( veja “cisto Simples” acima). Uma alternativa ao ultrassom para uma massa palpável na mama é a aspiração por agulha fina (PAAF). A aspiração de um cisto simples evidencia um material seroso amarelado e o cisto colaba completamente.
Já o diagnóstico de cistos complicados e complexos da mama baseia-se na avaliação ultrassonográfica, que identifica septos e / ou componentes sólidos em seu interior.
A biópsia da mama, por sua vez, não é necessária para diagnosticar um cisto simples, cistos agrupados ou cistos com septos finos em seu interior. As indicações absolutas para uma biópsia percutânea da mama (core biopsy) de uma lesão cística são discutidas separadamente.
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
O diagnóstico diferencial de um cisto mamário, identificado pelo exame clínico da mama ou por um estudo de imagem, inclui lesões benignas e malignas.
- Uma lesão na mama que preenche os critérios ultrassonográficos de um cisto simples é um cisto simples. Uma punção por agulha fina da mama (PAAF) que identifica líquido não-hemorrágico e resulta em colapso completo da lesão também é diagnóstico de um cisto simples. Nestes casos, nenhuma avaliação diagnóstica adicional é necessária.
- Por sua vez, o diagnóstico diferencial de um cisto complicado ou complexo inclui:
ABSCESSO
Um abscesso mamário representa uma inflamação dolorosa localizada na mama associada a febre e mal-estar, juntamente com uma massa flutuante, sensível e palpável. Embora este seja principalmente um diagnóstico clínico, a ultrassonografia é útil para confirmação do diagnóstico e para a aspiração direcionada do conteúdo purulento do abscesso (punção percutânea).
HEMATOMA
O hematoma é uma coleção de sangue parcialmente solidificado que resulta de trauma ou de um procedimento cirúrgico da mama. A ultrassonografia pode revelar um cisto complicado que pode exigir uma aspiração para confirmação.
NECROSE GORDUROSA
A necrose gordurosa da mama é uma condição benigna que ocorre mais comumente como resultado de um trauma mamário e geralmente pode ser confundido com uma malignidade ao exame físico. Pode conter gordura parcialmente liquefeita na avaliação ultrassonográfica. O diagnóstico pode ser confirmado com uma paaf da mama ou ainda por uma biópsia excisional (nos casos mais suspeitos).
GALACTOCELE
As galactoceles (cistos de retenção de leite) são coleções císticas de líquido, geralmente causadas por um ducto de leite obstruído. Apresentam-se como lesões císticas amolecidas ao exame físico, mas não são sensíveis ao toque e não são associado a achados sistêmicos. O ultrassom pode mostrar um cisto complexo. O diagnóstico pode ser feito no
com base na história clínica e na punção aspirativa, que mostrará uma substância de aspecto leitoso.
CISTO OLEOSO
O cisto oleoso é uma coleção de gordura liquefeita. Se houver alguma dúvida no exame de ultrassom, uma aspiração por agulha fina (PAAF) da mama pode ser realizada para confirmar o diagnóstico.
CÂNCER DE MAMA
O carcinoma mucinoso ou colóide da mama, assim como o carcinoma apócrino papilar, apesar de raros, podem apresentar-se na forma de um cisto complicado ou complexo da mama ao exame de ultrassom. Nestes casos, o diagnóstico histopatológico obtido através de bióspia percutânea (core biopsy) é indispensável para o seu diagnóstico e conduta.
MANEJO E CONDUTA
Uma vez que uma lesão mamária é identificada como sendo um cisto, seja por uma aspiração por agulha fina (PAAF) ou pela ultrassonografia, o manejo deste depende dos achados clínicos e / ou das características ultrassonográficas.
CISTO SIMPLES
Um cisto simples é benigno e nenhuma adicional é necessária. Cistos simples agrupados e/ou microcistos também são benignos e não é necessária nenhuma intervenção adicional. A história natural dos cistos mamários consiste em aparecimento e regressão cíclica; 69% deles involuem dentro de cinco anos. A aspiração por agulha fina (PAAF) de um cisto simples deve ser considerada nas seguintes situações clínicas:
- Dor intensa – um cisto simples doloroso pode ser aspirado para o conforto do paciente, mas a maior parte da dor ou desconforto desaparece dentro de dias mesmo sem se fazer a aspiração do cisto.
- Compressão do tecido mamário adjacente – Um cisto grande que obscurece o tecido mamário adjacente em uma mamografia ou ao exame clínico deve ser aspirado. A aspiração pode ser realizada sob orientação da ultrassonografia que permite avaliação em tempo real e garante a aspiração completa do conteúdo do cisto.
Após a aspiração de um cisto que desaparece completamente, não é necessário um tratamento adicional se houver concordância entre o exame clínico e os resultados do ultrassom. Um acompanhamento de curto prazo para realização de um exame clínico das mamas e / ou ultrassom em dois a quatro meses é importante para documentar estabilidade. O paciente pode então retomar o rastreamento anual de rotina.
Se a lesão aspirada não se resolver completamente, é necessária uma avaliação diagnóstica adicional, incluindo um exame de imagem (mamografia e / ou ultrassom) e biópsia. Se um cisto aspirado voltar a aparecer, repita a ultrassonografia com uma segunda tentativa de aspiração. Se um cisto mamário simples sintomático aparece várias vezes, pode ser difícil avaliar se o mesmo cisto é recorrente ou se um novo cisto se formou. Se o cisto se repetir três ou mais vezes, outra mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética (RM), se disponíveis, devem ser realizadas para avaliar a região.
A biópsia excisional é reservada para lesões clínicas ou radiologicamente suspeitas e para pacientes que não têm mais desejo de repetir as aspirações. Se uma excisão for realizada, a parede do cisto deve permanecer intacta e o cisto deve ser completamente removido. O local da mama de onde foi retirado pode ser marcado no intraoperatório com clipes metálicos para futuras avaliações.
CISTO COMPLICADO
Um cisto complicado visualizado à ultrassonografia é confirmado como uma lesão benigna da mama por aspiração com agulha fina (PAAF) guiada por ultrassom, biópsia de fragmento (core biopsy) ou biópsia excisional. Uma abordagem alternativa é a observação atenta por ultrassonografia e mamografia (se a lesão foi visualizada em mamografia) e exame clínico a cada seis meses por dois anos para documentar a estabilidade. Alterações preocupantes (por exemplo, aumento de tamanho, desenvolvimento de um componente sólido) devem ser analisadas através de uma PAAF guiada por ultrassom, biópsia de fragmento (core biopsy) ou biópsia de mama excisional. A escolha da observação em vez da PAAF exige o consentimento do paciente além de recomendações de imagem. Para pacientes não aderentes ou mulheres desconfortáveis com o acompanhamento, a PAAF deve ser realizada.
CISTO COMPLEXO
Um cisto complexo identificado pela ultrassonografia deve ser confirmado como uma lesão benigna ou maligna através da aspiração por agulha fina guiada por ultrassom (PAAF), biópsia de mama (core biopsy) ou biópsia excisional. Se nenhum material for obtido por uma PAAF, uma biópsia percutânea sob orientação da ultrassonografia deve ser realizada. A biópsia percutânea guiada por ultrassonografia é uma técnica segura e precisa para o diagnóstico de lesões mamárias císticas complexas com um componente sólido. Ao realizar uma biópsia de uma lesão cística complexa da mama, é essencial atingir o componente sólido com a agulha de biópsia.
Normalmente, uma biópsia com agulha grossa consiste na retirada de três a quatro fragmentos de biópsia. No entanto, se a porção cística for perfurada com a primeira passagem da agulha, o componente cístico pode entrar em colapso, tornando o componente sólido da lesão difícil de identificar ao ultrassom.
Durante a realização da biópsia, um marcador metálico pode ser implantado no local da biópsia para marcar a área suspeita, com o objetivo de fazer o acompanhamento futuro ou a excisão cirúrgica. Se a biópsia da mama guiada por ultrassom não puder ser realizada devido à posição da lesão na mama ou por alguma dificuldade técnica, é indicada uma biópsia cirúrgica com localização da agulha.
A correlação de imagens e achados patológicos é essencial. Se os achados de imagem e a patologia foem discordantes, é indicada excisão cirúrgica com localização da agulha.
Os achados associados a cistos complexos incluem uma ampla gama de diagnósticos e devem ser tratados apropriadamente.
Se os achados de imagem e na patologia da biópsia forem concordantes e benignos, o acompanhamento inclui um exame clínico da mama e um estudo de imagem a cada 6 a 12 meses por um período de dois anos para documentar estabilidade da lesão. Quaisquer alterações na lesão biopsiada ou no crescimento da lesão devem levar à rebiopsia ou excisão cirúrgica.