pessoas que não tem muito conhecimento em criar sites ou blogs estarei fazendo isso.é só entrar em contato.
sábado, 28 de agosto de 2021
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
A importância da mamografia
https://www.instagram.com/tv/CTC8qN4HK41/?utm_medium=copy_link
É com grande orgulho que compartilho com vocês a matéria que passou no @jornalhoje , com uma de nossas meninas: A @lainerbfreitas ,Elaine Freitas!
A matéria abordou a importância da mamografia como forma de ajudar na prevenção do câncer de mama.
E de brinde, tivemos a nossa diva top @dramariajuliacalas explicando tudo sobre o assunto!
É disso que falo meninas!
Vamos dar voz a importância da prevenção do câncer de mama!
Vamos nos prevenir!
Vamos fazer exames de prevenção!
Não precisamos esperar algo estranho acontecer para procurar ajuda! Vamos fazer exames de rotina! Isso sim, salva vidas!
Obrigada a Jessica da @tvglobo por ter entrado em contato comigo! Sempre busco ajudar e dar voz as menina do grupo!
É isso!
Missão cumprida!
Que venham muitas outras matérias e que possamos contar sempre coisas positivas!
#acuraexiste
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Como a atividade física contribui na Rec trat de mulheres com câncer?
Que tipo de exercício físico uma pessoa que está fazendo quimioterapia pode fazer?
Exercícios físicos não são proibidos. Pelo contrário, ajudam a manter a auto-estima e inibem os sintomas da quimio, mas é necessário atenção especial.
Em quais situações a prática de exercícios físicos não é indicada para pacientes com câncer?
Atualmente não recomendamos, de forma geral, atividades físicas com plaquetas abaixo de 20 mil. Em situações em que o tumor ou suas metástases, por exemplo, ósseas, a depender da localização e dor relacionada, podem também limitar a execução de certos exercícios, a prática de atividade física é desestimulada
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Câncer e a Fisioterapia Oncológica
Resultados da pesquisa
Trecho da Web em destaque
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
senado
Com relatoria do senador Carlos Viana, o projeto pretende promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença
Em sessão semipresencial nesta quinta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019). Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto foi modificado no Senado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, o projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. O texto também determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Carlos Viana disse considerar louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.
— A relevância da matéria torna-se ainda mais inquestionável se considerarmos a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, agravados pelo diagnóstico tardio e pela dificuldade de acesso às terapias mais efetivas disponíveis — destacou o senador.
Mudanças
O relator informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.
Carlos Viana também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente. Outra sugestão aceita foi a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.
Importância
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto, apontando que o câncer é a segunda maior causa de morte no país, perdendo apenas para as doenças de coração. Ao defender a aprovação da matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou ter perdido um irmão com apenas 30 anos, por conta do câncer. Reguffe (Podemos-DF) anunciou o voto favorável e disse que o projeto é de extrema relevância. Ele aproveitou para pedir a derrubada do veto integral (VET 41/2021) ao projeto, de sua autoria, que facilita o tratamento oral contra o câncer (PL 6.330/2019).
Paulo Paim (PT-RS) elogiou a iniciativa e a relatoria do projeto e sugeriu trocar o nome de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer, deixando a palavra “estatuto” como um subtítulo. Carlos Viana acatou a sugestão e disse que vai fazer os ajustes no texto a ser enviado para a Câmara. Para Paim, o projeto tem um caráter humanitário, com base no respeito à cidadania e à inclusão social.
— Este é um projeto na linha do fazer o bem sem olhar a quem. É um projeto importante, relevante e urgente — declarou.
Direitos
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas e princípios
A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença
Fonte: Agência Senado
Em sessão semipresencial nesta quinta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019). Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto foi modificado no Senado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, o projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. O texto também determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Carlos Viana disse considerar louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.
— A relevância da matéria torna-se ainda mais inquestionável se considerarmos a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, agravados pelo diagnóstico tardio e pela dificuldade de acesso às terapias mais efetivas disponíveis — destacou o senador.
Mudanças
O relator informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.
Carlos Viana também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente. Outra sugestão aceita foi a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.
Importância
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto, apontando que o câncer é a segunda maior causa de morte no país, perdendo apenas para as doenças de coração. Ao defender a aprovação da matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) relatou ter perdido um irmão com apenas 30 anos, por conta do câncer. Reguffe (Podemos-DF) anunciou o voto favorável e disse que o projeto é de extrema relevância. Ele aproveitou para pedir a derrubada do veto integral (VET 41/2021) ao projeto, de sua autoria, que facilita o tratamento oral contra o câncer (PL 6.330/2019).
Paulo Paim (PT-RS) elogiou a iniciativa e a relatoria do projeto e sugeriu trocar o nome de Estatuto da Pessoa com Câncer para Política Nacional do Câncer, deixando a palavra “estatuto” como um subtítulo. Carlos Viana acatou a sugestão e disse que vai fazer os ajustes no texto a ser enviado para a Câmara. Para Paim, o projeto tem um caráter humanitário, com base no respeito à cidadania e à inclusão social.
— Este é um projeto na linha do fazer o bem sem olhar a quem. É um projeto importante, relevante e urgente — declarou.
Direitos
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas e princípios
A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença
Fonte: Agência Senado